Sair de um país não é uma tarefa muito fácil. Você precisa se preocupar com os documentos para entrada no país de destino e em alguns casos para a saída do Brasil.
Um desses casos é para menores de 18 anos que viajam desacompanhados de um ou dos dois pais. E é o meu caso para a viagem para os EUA em Julho.
imagem: by your side |
Fora do Brasil o poder da nossa justiça não é tão forte como aqui dentro. Por isso, caso uma criança saísse do nosso país sozinha ou acompanhada de estranhos (que não sejam seus pais) sem autorização do pai e da mãe e caso algo desse errado, como se esse acompanhante fosse um sequestrador, ou a criança decidiu simplesmente embarcar só, para achar essa criança ou punir os responsáveis que foram com ela ficaria bem mais díficil, mesmo se o país de destino tivesse acordo de cooperação conosco. Um dos pais fugir com o filho escondido também não pode.
Desde 2011 não é necessário mais ir pedir a autorização em um Juizado de menores. Conforme a Resolução nº131 do CNJ, agora é necessário apenas um papel com a declaração dos pais de que permitem a saída do menor do país, em duas vias e deve ser reconhecida em cartório as assinatura
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No próximo post irei falar sobre o Visa Travel Money
ESTÁ CHEGANDOOOO!!!
ATUALIZADO 10/04/2013 às 17:21----------------------------------------------------------------------
Por coincidência quando eu finalizei esse post, a TAM postou no seu blog oficial (blog.tam.com.br) um post falando sobre esse mesmo assunto (confira aqui) e com uma imagem bem legal dos documentos necessários para viagens internacionais de menores de 18 anos: