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terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Cota de compras no exterior

O exterior, principalmente a Europa e os EUA, é o paraíso das compras. Lá, fugimos dos altos impostos cobrados pelo governo brasileiro em cima dos produtos (principalmente eletrônicos), o que encarece eles. Roupas, calçados, eletrônicos e games são mais barato lá fora do que no Brasil. Tudo um sonho não? Nem tanto.
Quando você desembarca no Brasil existe um pesadelo: a alfândega.


Para evitar os muambeiros e sacoleiros e assim proteger a indústria nacional, o governo federal impõe uma cota para compras no exterior que é de U$$500 (via aérea) e caso o valor dos seus produtos ultrapasse a cota, você paga 50% de taxa sobre o valor dos produtos (retirado os U$$500).

É, você pode não declarar sua bagagem na volta e tentar passar pela fiscalização. Mas se o agente da Polícia Federal desconfiar de algo, ou por cisma mesmo quiser abrir sua mala e conferir, ele pode. E se tiver algo lá e você não declarou, a taxa é de 100% sobre o valor dos produtos, isso mesmo o DOBRO. Ou seja o sonho do seu MacBook Pro barato pode não sair tão barato. Observe na imagem abaixo.

*Valores com câmbio de R$2,02~U$$1,00
Esse Macbook Pro 13" 500GB é o modelo mais barato da linha. No Brasil custa míseros R$4.799,00. Lá nos EUA custa a metade desse valor sem impostos. Mesmo pagando 100% da taxa o valor fica bem abaixo do nacional (retirando os U$$ 500). Ainda assim continua sendo um bom negócio (ou não), mas se não existisse essa política protecionista de merda seria economizado por volta de R$1.400,00.

Mas parece que os brasileiros não estão ligando para isso. Ano passado segundo dados do Banco Central nossos conterrâneos deixaram U$$ 22,2 bilhões lá fora.

Eu não concordo com essa política protecionista como deu para perceber. Acredito que sim, devemos proteger a indústria nacional mas essa maneira não é tão boa. Por exemplo, você faz uma viagem de 6 meses ao exterior e pode trazer apenas U$$500 de compras sem pagar taxa. Pela lei roupas e acessórios, está tudo incluso, mas geralmente só são declarados eletrônicos. Acredito que deveria ser proporcional ao seu tempo de viagem o valor. Se é para proteger o comércio e a indústria nacional, que restrinja a entrada de apenas 01 produto por modelo para assim evitar o repasse e as vendas de 2ª mão.

A regra da cota exclui UM celular que esteja em uso, UMA câmera fotográfica (filmadoras não valem) e UM relógio. Eles consideram esses itens como objeto pessoal. Não está incluso ai notebook, tablets e iPods.

Não estou planejando comprar muitas coisas, por isso a princípio estou planejando declarar, vamos ver o que vai rolar.
Mantenho-os informados.

Tem alguém ai? Comente!

Até a próxima.

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